Justiça manda BB pagar corretamente vale-transporte aos substitutos

(São Paulo) A Justiça do Trabalho do Mato Grosso condenou o Banco do Brasil a pagar corretamente o vale-transporte dos substitutos sob pena de multa diária. A ação trabalhista é uma orientação da Contraf-CUT e foi impetrada pelo Sindicato dos Bancários do Mato Grosso, com o objetivo de limitar o desconto do benefício a 4% do vencimento-base dos substituídos.

“A Contraf-CUT cobrou diversas vezes do BB o pagamento correto do vale-transporte aos substituídos. Mas o banco se recusa a negociar e mantém esta irregularidade, agora confirmada pela Justiça”, afirma Marcel Barros, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

O juiz Herbert Luís Esteves, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, destacou em sua sentença que “o vale-transporte é um direito do trabalhador instituído por lei” e citou uma série de legislações que obriga o BB a pagar corretamente o benefício aos substitutos. A Justiça concordou com os bancários que o desconto do vale-transporte deve incidir apenas sobre o vencimento-padrão, e não sobre as demais verbas como pratica o banco.

O juiz também reconheceu a legitimidade dos sindicatos locais ingressarem com ações individuais para reaver o valor devido aos substitutos com o vale-transporte. “Não se trata de dissídio coletivo, mas de conflitos individuais apreciados de forma coletiva, decorrentes dos contratos de trabalho entre os substituídos e o reclamado”, afirmou na sentença.

O Banco do Brasil também deverá recolher na conta vinculada dos substituídos os depósitos fundiários incidentes sobre os descontos indevidos

A decisão da Justiça de Mato Grosso foi proferida na última terça-feira, dia 18. O Banco do Brasil tem oito dias para regularizar o vale-transporte dos substituídos.

Fonte: Contraf-CUT

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