Justiça manda Banco do Brasil voltar a pagar comissão a bancário no Rio

Vitória na luta contra descomissionamentos arbitrários no BB

A juíza Taciela Cylleno, da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou que o Banco do Brasil volte a pagar a comissão de função ao gerente de relacionamento da antiga Gerência de Recuperação de Ativos (Gerat-Rio) da Dirao (Diretoria de Reestruturação de Ativos Operacionais), Evandro Cyrillo Marques.

Como consequência da reestruturação do órgão, em outubro de 2013, o BB, de forma arbitrária e unilateral, extinguiu o seu posto de trabalho e não o reconduziu à função semelhante de modo que não fosse prejudicado. Como parte do desmonte, foram fechadas em várias partes do país, unidades Gerats e reduzidas 132 vagas na estrutura geral da Dirao.

A decisão da juíza tomou como base o fato do bancário receber a comissão por mais de 10 anos (16 anos). Nestes casos, o artigo 7º da Constituição Federal prevê a irredutibilidade salarial e a necessidade econômica do empregado, garantindo ao trabalhador a manutenção do salário recebido a título de gratificação de função.

Ao retirar a verba, o BB desrespeitou a norma constitucional, o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que considera nulas as alterações no contrato de trabalho que prejudiquem o empregado, e ainda a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que veda a supressão da comissão de função recebida por mais de 10 anos.

Dano moral

Entendendo que o descomissionamento lesou direitos e causou prejuízos óbvios ao bancário, a juíza determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais “considerada a gravidade da lesão, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico desta indenização”.

Além da volta da comissão a partir de março de 2014, sob pena de multa diária de R$ 200, a juíza determinou o pagamento das parcelas vencidas desde aquele mês até o efetivo restabelecimento salarial, com reflexos no FGTS, férias, 13º salários, RSR, abono assiduidade, folgas, gratificação semestral, licença-prêmio, PLR e INSS.

“A juíza estabeleceu indenização por dano moral, também a título pedagógico. Esperamos, realmente, que o banco aprenda e não insista em desrespeitar os direitos dos funcionários”, afirmou a diretora da Secretaria de Bancos Públicos do Sindicato dos Bancários do Rio, Luciana Vieira.

Reestruturação da Gecex

Já prevendo descomissionamentos em função do desmonte da Gerência de Apoio ao Comércio Exterior (Gecex), o Sindicato promoveu reunião com os funcionários do setor, em novembro.

O advogado Márcio Cordero fez uma explanação a respeito dos artigos constitucionais e das leis que asseguram a manutenção das comissões. A diretora do Sindicato, Rita Mota, orienta os funcionários atingidos por perda de comissão, a procurar a entidade a fim de garantir o respeito a seus direitos constitucionais, em caso de retirada arbitrária da função.

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