Justiça manda anular eleições antidemocráticas do SantanderPrevi

Mobilização: bancários reivindicam democracia no SantanderPrevi

O juiz Helmer Augusto Toqueton Amaral, da 8ª Vara Cível Central de São Paulo, anulou a eleição realizada entre 28 de janeiro e 4 de fevereiro, de forma unilateral, pelo SantanderPrevi (antigo HolandaPrevi), em ação movida pela participante Luiza Maria Mendes de Almeida, diretora da Federação dos Bancários do Rio de Janeiro e Espírito Santo, através do Departamento Jurídico da Afubesp. A decisão foi publicada no dia 1º de junho.

“Julgo parcialmente procedente a ação principal e cautelar para anular a eleição objeto desta ação, determinando a realização de novo pleito no prazo de 30 dias”, afirma o magistrado. A decisão ocorreu após liminar concedida no dia 4 de fevereiro pelo juiz Ricardo Felício Scaff, para quem houve “violação ao princípio da publicidade ao processo eleitoral da ré, a fim de que os associados possam exercer o direito de votar e ser votado”.

Para a Afubesp, sindicatos, federações e Contraf-CUT, o pleito foi uma farsa eleitoral, pois o fundo de pensão com cerca de 45 mil participantes sequer divulgou edital de convocação para inscrições de candidatos. Além disso, as regras eleitorais impediram que bancários não indicados pelo banco concorressem às vagas reservadas aos participantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

“Esperamos que o banco abra negociações com as entidades para construir um processo democrático e transparente, a fim de garantir aos participantes o direito de eleger candidatos comprometidos com os seus interesses para zelar pela defesa do patrimônio do fundo de pensão que vai garantir a complementação de aposentadoria de todos”, destaca o presidente da Afubesp e conselheiro deliberativo eleito do Banesprev, Paulo Salvador.

“Sem negociações, o impasse continuará na espera judicial, buscando assegurar um novo regimento eleitoral que garanta a publicidade, a liberdade de candidatura, a lisura do pleito e que incentive a participação dos participantes e assistidos no processo eleitoral para a candidatura e a escolha dos membros que os representam nos Conselhos Deliberativo e Fiscal”, ressalta o diretor de Assuntos Jurídicos da Afubesp e secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.

Outra liminar vigente

Continua vigente a outra liminar obtida pelo participante Orlando Puccetti Júnior, diretor do Sindicato dos Bancários do ABC. A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio da Costa, da 33ª Vara Cível de São Paulo.

De acordo com o juiz, “as alegações e a documentação anexada à inicial ensejam graves dúvidas quanto à lisura do procedimento eleitoral em curso, especialmente no que tange à efetiva liberdade de candidatura por representantes dos participantes e à necessária publicidade”.

“Essas decisões judiciais reforçam a luta das entidades para democratizar a gestão do SantanderPrevi, a exemplo do que já fez o principal concorrente do banco, através da Fundação Itaunibanco que realiza eleições democráticas para a escolha dos representantes dos participantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal”, aponta a diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Rita Berlota.

“O Brasil responde por 25% do lucro do banco no mundo e só isso já deveria ser o suficiente para que a instituição espanhola respeite e valorize de fato os seus trabalhadores. O Santander precisa respeitar o Brasil e os brasileiros”, conclui.

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