Justiça impede descomissionamento de empregado da Caixa sem certificação CPA20

A Caixa Econômica Federal foi condenada a se abster de descomissionar os detentores dos cargos de “Gerente de Relacionamento PJ Público/Privado”, “Gerente de Atendimento e Relacionamento Governo” e “Gerente de Relacionamento Pessoa Física” que não obtiverem a certificação CPA 20 até o final de julho, conforme sentença proferida em 27 de março, pelo Juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, Titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

Entendendo que a Instituição Financeira Pública cerceou o direito dos bancários, devido a problemas operacionais demonstrados no processo, a Caixa também foi sentenciada a oferecer condições econômicas e operacionais para submissão ao processo de avaliação aos empregados que ainda não têm a devida certificação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais/funcionário encontrado em desconformidade com a decisão judicial.

A direção da Caixa Econômica Federal, mesmo sabendo do grande número de empregados que precisariam da certificação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para exercerem funções comissionadas, estabeleceu o dia 31 de janeiro como o dia “D” para descomissionar “por justo motivo” aqueles que não obtivessem a certificação até aquela data, com base no RH 184. Além da exiguidade do tempo e a complexidade da prova, o sistema não suportou a demanda de inscrições, prejudicando os trabalhadores.

Ao tomar conhecimento desse absurdo, o Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários da Paraíba acionou o Escritório Marcelo Assunção & Advogados Associados que, de imediato, ingressou com a Ação Coletiva, solicitando o impedimento de descomissionamento por falta de certificação, condições econômicas e operacionais para os empregados se prepararem para a validação, aplicação de multa, em caso de descumprimento, bem como prorrogação do prazo para a certificação.

Para Jurandi Pereira, responsável pelo Jurídico do Sindicato dos Bancários da Paraíba, a direção da Caixa deveria ter levado em consideração o número de empregados que necessitavam da certificação. “Faltou uma estratégia para que nenhum empregado fosse prejudicado pela falta de planejamento da própria Caixa, que deveria ter oferecido condições e prazo adequados. Ainda bem que contamos com uma parceria jurídica eficiente e mais uma vez fomos contemplados com a sensatez da Justiça do Trabalho, ante o absurdo cometido pela direção da instituição financeira pública”, concluiu.

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