A categoria bancária conquistou uma importante vitória na Justiça que deverá fortalecer a sua campanha salarial. O juiz Hélio Ricardo Monjardim, da 6ª Vara do Trabalho, concedeu, na última quinta-feira 9, tutela antecipada em ação civil pública movida pela Federação dos Bancários do Rio e do Espírito Santo, garantindo aos bancários dos dois estados o direito de greve.
Em sua decisão, proíbe os bancos de tomar qualquer atitude anti-sindical que vise impedir a categoria de exercer este direito assegurado pela Constituição Federal, como coação, ameaça, demissão, ou aplicação de sanções aos empregados que aderirem ao movimento grevista, a exemplo de corte do pagamento de salários. O juiz determina que os bancos se abstenham de atitudes que impeçam a pacífica manifestação, mobilização, participação e realização de assembléias, ato, passeata e piquete de convencimento, inclusive mediante uso de instrumentos de som, à frente dos estabelecimentos bancários. Também não poderão impedir o acesso de dirigentes sindicais às unidades bancárias. Cada banco que descumprir a decisão terá que pagar multa de R$ 500 por cada empregado registrado.
Bancos afrontam direito constitucional
O juiz, em seu relatório, critica o uso de interditos proibitórios. “Não tenho dúvidas em afirmar que, resguardado o livre convencimento motivado, bem como a competência funcional das respectivas esferas do Judiciário, as ações de interditos proibitórios se revestem de meio processual inadequado para impedir o legítimo direito de greve, sendo por si só um ato de intimidação”. Critica também o uso indevido da força policial.
Afirma que fica evidente, “até mesmo pelo noticiário local, que não há qualquer excesso por parte dos grevistas, ao contrário do expediente adotado pelos réus, que diz de verdadeira conduta anti-sindical”. Para ele, os fatos apontam para a prova inequívoca do afrontamento ao direito de greve.