A 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre fixou multa de R$ 100 mil por agência ou posto de atendimento bancário que abrir as portas na falta de policiamento ostensivo nas ruas em todo o Rio Grande do Sul. A decisão é do juiz Vinícius Daniel Petry. Os estabelecimentos serão notificados nesta quarta-feira (2).
O mandado de segurança foi impetrado pelo sindicato dos bancários, pedindo que as agências do estado não funcionem nos dias de greve dos servidores – que deve durar pelo menos até quinta-feira (3). Em caso de falta de policiais nas ruas, a segurança dos trabalhadores fica comprometida, alegou o sindicato.
O valor das eventuais multas aplicadas deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), conforme a Justiça.
Segundo o despacho, a medida fica condicionada à prévia comunicação oficial/formal da Brigada Militar ou da associação dos militares quanto aos dias de aquartelamento, e à inexistência de força pública federal para suprir eventuais ausências durante o período.
Nove instituições bancárias (Banco do Brasil, Banrisul, Itaú/Unibanco, Safra, Santander, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC e Sicredi) serão notificadas da determinação da Justiça do Trabalho, bem como da multa estabelecida em caso de descumprimento.
Nestes primeiros dias em que os setores da Segurança Pública intensificaram mobilizações no estado, entre terça-feira (1) e quarta (2), bloqueios em frente a batalhões da Brigada Militar dificultam a saída de policiais, mas a maioria realiza seu trabalho, conforme o Comando-Geral da BM informa.
Uma carta assinada pelo comandante-geral da BM pede que os policiais não recusem atendimento à população. Por lei, os militares não podem fazer greves. A mobilização dos policiais e de diversas categorias do funcionalismo público começou após novo parcelamento de salários.