Justiça exige porta giratória e vigilância no banco postal dos Correios

A Justiça Federal determinou que todas as agências dos Correios que têm Banco Postal tenham também vigilância armada. A decisão foi tomada pela juíza Gisele Leite, da 4ª Vara Federal, que obrigou também a instalação de portas giratórias com detectores de metais em agências que tenham sofrido dois ou mais roubos no período de um ano. As medidas devem ser aplicadas em um prazo de até 180 dias.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Nos autos, consta que, entre 2009 e 2011, 44,3% das agências foram assaltadas pelo menos uma vez. O Banco Postal está em mais de 6 mil agências, em 95% dos municípios do Brasil. O primeiro posto foi inaugurado em março de 2002, em Minas Gerais.

O pedido do MPF foi acatado parcialmente pela juíza. A ação propunha que todas as agências com o Banco Postal recebessem segurança idêntica à das instituições bancárias. Segundo a juíza, isso poderia afetar a viabilidade do negócio, prejudicando parte da população com a extinção do serviço.

“Todavia, se é certo que não se pode conferir aos bancos postais o sistema de segurança próprio das instituições bancárias, sob pena de inviabilização econômica do serviço, não se pode fechar os olhos para a realidade delitiva que os cerca – é público e notório que as agências da ECT vêm sendo alvo especial da atuação de criminosos”, explicou em sua sentença.

Segundo a juíza, a decisão conseguiu equacionar os interesses. “Reputo que a colocação de um vigilante armado em todas as agências que atuam como Banco Postal é medida necessária para dificultar a ação de criminosos, pelo seu caráter ostensivo.”

A decisão cita também o Bradesco, então parceiro dos Correios, como corresponsável pela contratação dos seguranças e instalação das portas giratórias. Atualmente, porém, o parceiro é o Banco do Brasil.

Procurada, a assessoria dos Correios informou, às 21h de sexta-feira (10), que não seria possível dar informações a respeito do recurso ou se o órgão já havia sido notificado da decisão.

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