Justiça dos EUA bloqueia imóveis de banqueiros do Cruzeiro do Sul

Fausto Macedo e Luis Philipe Souza
Estadão

A Justiça dos Estados Unidos decretou o sequestro de dois apartamentos localizados em Nova York em nome de duas offshores dos banqueiros Luís Octávio Índio da Costa e Luís Felippe Índio da Costa, ex-controladores do Banco Cruzeiro do Sul (BCSul), alvos de investigação e processo no Brasil por suposta gestão fraudulenta.

A decisão da corte americana foi tomada a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo. O pedido foi acolhido pela 2ª Vara Criminal Federal e encaminhado à Justiça dos EUA.

Os imóveis, situados no Central Park Sul e na esquina da 60 com a 55ª Avenida, avaliados em aproximadamente US$ 13 milhões, estão mobiliados e decorados com obras de arte, entre elas Souris Noire a La Manfilie, de Joan Miró, e Cena para Dos, de Omar Rayo, além de um desenho (Homme Debout), de Alberto Giacometti, e uma tela colorida (Composition), de Yaacov Agam.

O sequestro foi executado em Nova York por ordem, datada de 28 de maio, da Corte Judicial no Distrito de Columbia. O cumprimento da medida foi comunicado na semana passada ao Brasil. Quando requereu o bloqueio, o Ministério Público Federal brasileiro assinalou a importância da medida cautelar no âmbito das duas ações penais movidas contra os Índios da Costa e contra 15 ex-diretores do banco, por diversos crimes financeiros, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A preocupação da Procuradoria da República é evitar a dissipação, no exterior, de bens dos ex-controladores do Cruzeiro do Sul, de suposta origem ilícita – os imóveis teriam sido obtidos com recursos oriundos de desvios que levaram a um rombo na instituição estimado em R$ 3,1 bilhões, em valores da época em que foi decretada a intervenção.

Segundo a Procuradoria, a liquidação judicial do banco foi imposta em razão das fraudes que ambos são acusados de cometer contra a instituição e seus investidores. Os banqueiros já tomaram conhecimento formal do sequestro nos EUA.

Os apartamentos estão em nome das offshore Alínea Corporation e 110CPSINC, ambas com sede nas Ilhas Virgens Britânicas e de propriedade de Luís Felippe Índio da Costa e de Luís Octávio Índio da Costa. Eles já tomaram conhecimento da medida e já contrataram advogado nos EUA para sua defesa, segundo informou a promotoria americana.

Os banqueiros e outros 15 investigados estão sendo processados judicialmente no Brasil por formação de quadrilha, crimes contra o sistema financeiro, gestão fraudulenta, apropriação indébita, caixa dois, crimes contra o mercado de capitais e lavagem de dinheiro.

As fraudes ocorreram entre janeiro de 2007 e março de 2012, aponta a Procuradoria da República, pouco antes de o Banco Central decretar a intervenção no Cruzeiro do Sul.

O confisco de bens dos réus foi determinado pela Justiça para assegurar o ressarcimento de prejuízo à União e aos eventuais lesados em caso de condenação, além de garantir a execução de penas pecuniárias.

O bloqueio ocorreu em 2012, por ordem da Justiça Federal. A defesa de alguns denunciados recorreu, mas em fevereiro de 2014 o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), manteve a medida.

A comunicação aos EUA foi feita dia 3 de março pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Legal Internacional do Ministério da Justiça.

Em resposta ao pedido das autoridades brasileiras, a divisão de Asset Forfeiture and Money Laudefing (AFML), do Departamento de Justiça dos EUA, protocolou registro e cumprimento da medida cautelar na Corte Distrital da Circunscrição do Distrito de Colúmbia.

Ao notificar os Índios da Costa da medida executada, a promotora Jennifer Wallis, da AFML, destacou que os ativos foram bloqueados no âmbito de processo criminal contras ambos “por gestão fraudulenta de instituições financeiras, malversação de fundos, roubo financeiro, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, crimes contemplados na lei brasileira”.

Defesa

O criminalista Roberto Podval, que defende os Índios da Costa, afirmou que “os imóveis constam das declarações ao imposto de renda da família”.

“São declarados em nome das offshores, é verdade. As offshores também estão declaradas ao Fisco, inclusive tudo o que tem lá (dentro dos apartamentos). Está tudo intocável desde o início da investigação. Os Estados Unidos apenas cumpriram o bloqueio para impossibilitar eventual venda, mas nunca se cogitou isso. Esse bloqueio é antigo, foi decretado pela Justiça Federal em São Paulo há muito tempo. Não há nada oculto.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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