Justiça do Trabalho indefere pedido de liminar de interdito em Catanduva

A 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Catanduva/SP indeferiu, no último dia 13/10, liminar de interdito proibitório solicitada pelo banco Real contra o Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região.

Na sentença, a juíza Sandra Maria Zirondi, retoma a definição do interdito proibitório, ´como instrumento de proteção preventiva da posse ante ameaça de turbação e esbulho´ e declara que, ´no processo em análise, em nenhum momento, o requerente teve ameaçada a posse ou a propriedade das suas agências´.

Para a juíza, as fotos apresentadas, ao invés de provar turbação ou esbulho, provam pelo contrário a tranqüilidade do movimento. Motivo pelo qual o interdito proibitório não é ação que possa ser usada no caso em questão.

Em sua decisão, a magistrada reconhece como legítimo o direito de greve dos bancários, lembrando que as práticas sindicais, de colocação de faixas, tentativa pacífica e oral de convencimento na adesão ao movimento e utilização de carros de som para conclamar a categoria, fazem parte da democracia que impera no país.

Na avaliação do presidente do Seeb/Catanduva, Luiz César de Freitas, o Alemão, a decisão é bastante positiva, pois demonstra a tendência de um novo entendimento sobre a questão. “Esperamos que decisões semelhantes se multipliquem em defesa do direito de greve, que é constitucional. Em pleno século XXI, os patrões não podem continuar impedindo que os trabalhadores lutem pacificamente por melhores condições de salário e de trabalho”, frisa o dirigente.

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