Nesta quarta-feira (21), o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba, através do Dr. Afro Rocha de Carvalho, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos da ação cautelar n. 0001696-52.2016.5.13.0025, que determinou que fosse garantido, de imediato, o efetivo de no mínimo 30% de trabalhadores, durante todo o expediente, na agência da Caixa Econômica Federal, situada no Piso E2 do Tambiá Shopping, em João Pessoa – PB, para atender aos advogados e seus constituintes.
Na fundamentação da decisão impugnada, o Desembargador Relator Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho, ressaltou, dentre outros argumentos jurídicos, que a categoria encontra-se em uma greve que vem se desenvolvendo dentro da mais estrita legalidade. E que atender à classe dos advogados em tempo de greve não é atividade essencial, como prevê a lei 7.783/89, que trata apenas da "compensação bancária".
O Desembargador chamou ainda a atenção para o fato de que a determinação de mandar abrir a Caixa Econômica para atender aos advogados “estava repleta de abusividade e de ilegalidade da autoridade coatora e em confrontação ao Direito Coletivo do Trabalho, importando em cerceamento do uso do direito de exercer formas de protestos, manifestações e do exercício da própria greve, em prática de atos sindicais legítimos, consagrados e assegurados nos postulados do ordenamento jurídico em aplicação no Estado Democrático de Direito, no tocante às garantias de manifestação e do pensamento, do direito de reunião pacífica em locais abertos ao publico, consideradas para esse fim as vias públicas, defronte às empresas, praças, logradouros públicos e do direito de ir vir, independente de permissão (art. 5º, IX e XVI; art. 9º da CF c/c Lei n. 7.783/89, art. 6º, I e II)”.
Para o secretário geral do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Jurandi Pereira, o deferimento do pedido liminar favorável aos bancários foi mais uma vitória da categoria em greve na sua data-base. “Ainda bem que a Justiça do Trabalho está atenta às manobras espúrias da OAB-PB que tenta, a todo custo, favorecer setores da sociedade em detrimento do legítimo exercício do direito de greve por uma categoria profissional que passa o ano inteiro submetido à pressão, ao assédio, à insegurança e ao adoecimento para manter os lucros do patrão, que se nega a negociar com decência”, concluiu.