O juiz-titular da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba concedeu medida liminar em favor do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região impedindo que a Caixa Econômica Federal pressione seus empregados a desistirem da participação nas ações coletivas, envolvendo a 7ª e 8ª horas.
No mês de dezembro do ano passado, bancários que figuram como substituídos nas ações movidas pelo Sindicato (que postulam horas extras para auditores e técnicos de retaguarda) receberam correios eletrônicos enviados pela Gestão de Pessoas estipulando prazo para que desistissem de sua participação nas ações, sob pena de serem excluídos do Plano de Funções Gratificadas (PFG).
A postura da empresa foi entendida pelo Sindicato como ilegal, pois violou o direito constitucional de ação dos trabalhadores, além de caracterizar prática antissindical. Em razão disso, foi ajuizada ação cautelar com a finalidade de impedir a Caixa de retaliar seus empregados.
Ao decidir favoravelmente ao Sindicato, o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou que a Caixa abstenha-se de exigir de auditores e técnicos de retaguarda a desistência nas ações coletivas. Caso a decisão seja descumprida, a multa diária é de R$ 50 mil.