Justiça do Trabalho condena Banco Real em R$ 50 mil por calúnias a empregado

A Segunda Turma do TRT da 10ª Região manteve sentença da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou o Banco Real a pagar R$ 50 mil por danos morais a ex-empregado vítima de comentários sobre sua sexualidade.

Um gerente do banco foi alvo de acusações caluniosas feitas pelo seu superintendente, que comentava sobre a sexualidade do subordinado – casado e pai de dois filhos – chegando a dizer que ele mantinha um caso homossexual com um colega de trabalho.

Após passar por constrangimentos, e submeter-se aos desmandos de seu superior que lhe imputava a responsabilidade pelo fraco desempenho da agência na qual trabalhava, sob pressão, o trabalhador pediu demissão e reclamou na Justiça do Trabalho danos morais

A primeira instância reconheceu o direito do autor e condenou o Banco Real a pagar R$50 mil. Mas o ex-gerente não ficou satisfeito com o valor da indenização e recorreu ao Tribunal Regional buscando o aumento da condenação para R$1 milhão e 600 mil.

Em depoimento, funcionários do banco confirmaram a existência de comentários sobre a sexualidade do ex-empregado. Para o relato do processo, juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, as provas não deixam dúvidas de que o superintendente foi o responsável pelas calúnias.

Ele considera que o procedimento violou o disposto no artigo 5º da Constituição Federal, que protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. “Não há dúvida sobre o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano subjetivo à honra do obreiro (ex-gerente)”, afirmou.

As provas juntadas aos autos demonstraram que os comentários maliciosos se propagaram não só no âmbito da agência na qual o gerente trabalhava, como também em outros estabelecimentos do banco.

Segundo o relator, o banco foi omisso já que não “promoveu ações anti-discriminatórias que pudessem evitar o terror psicológico na administração de suas agências, por parte de seus dirigentes.

No entanto, a Segunda Turma do tribunal manteve a condenação em R$ 50mil – quantitativo fixado na sentença – pois entendeu que o valor é proporcional ao dano sofrido além de inibidor de novas práticas lesivas de mesmo teor.
( RO-01253-2007-005-10 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Brasília, por Flaubert B. Santos e Rafaela Alvim

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