RODRIGO VARGAS
da Agência Folha, em Cuiabá
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo em razão de irregularidades trabalhistas constatadas em agências do município de Dourados (230 km de Campo Grande). O banco pode recorrer.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, que moveu ação civil pública contra o banco, foram comprovadas práticas ilegais como jornadas de trabalho excessivas, fraudes nas anotações de cartões de ponto e a não concessão de intervalos para repouso.
A situação foi denunciada pelo Sindicato dos Bancários de Dourados e Região.
“O MPT constatou a exigência de prestação de serviço com duração muito superior à prevista em lei, extrapolando o limite legal sem qualquer justificativa e de maneira rotineira”, diz a procuradoria, em nota encaminhada à imprensa.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que empregados de bancos se enquadram em um regime especial de jornada de trabalho _seis horas contínuas nos dias úteis, 30 horas semanais.
“A decisão […] obriga a empresa a abster-se de prorrogar a jornada de trabalho em desacordo com o que dispõe a legislação, a não suprimir os intervalos e não mais exigir assinatura do controle de ponto em desacordo com os horários efetivamente trabalhados”, diz o MPT.
Uma multa de R$ 2.000 foi estabelecida para cada descumprimento à sentença do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Dourados, Marco Antônio Miranda Mendes. O Banco foi condenado a pagar R$ 500 mil em benefício do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), em razão de “danos causados à coletividade”.