A juíza da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Patrícia Heringer, enviou notificação à Superintendência da Caixa na manhã desta quinta-feira, pela qual determina a devolução, através de folha salarial complementar, dos valores descontados pela empresa nos salários dos empregados do mês de janeiro. O desconto irregular foi efetuado pela caixa no dia 20 deste mês, sob alegação de horas de greve não compensadas pelos trabalhadores.
A empresa descumpriu a liminar judicial obtida pela Federação dos Bancários RS e seus sindicatos filiados junto ao TRT/RS, no dia 19 de janeiro, que proibia o desconto. No estado de São Paulo também ocorreu o desconto, mas os valores foram devolvidos em seguida. Para reverter a situação, a Assessoria Jurídica da Feeb/RS requereu novas providências judiciais para garantir a devolução do desconto aos empregados. Clique aqui para acessar o documento.
“Ao não devolver o desconto, feito de maneira irregular, a Superintendência da Caixa no RS agiu de maneira unilateral e se achou no direito de descumprir uma ordem da Justiça do Trabalho. A decisão judicial proferida nesta quinta-feira garante o que é de direito dos empregados e empregadas da Caixa”, destaca o diretor da Feeb/RS, Jorge Vieira.