A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Itaú a pagar quase R$ 25 mil de indenização por encaminhar propaganda pelos correios ou via telemarketing a um jovem que já havia morrido.
Os pais dele argumentaram que “causava sofrimento” ter que explicar reiteradamente que o filho estava morto.
Segundo o relato no processo, o banco mandou cartas com ofertas de seus produtos até 2011, anos após a morte do rapaz.
A família afirma que pediu que o nome dele fosse retirado da lista de destinatários. O banco então, segundo o documento, respondeu solicitando dados, como o número da conta – que nem existia.
O relator do caso na Terceira Turma Recursal Cível, Carlos Eduardo Richinitti, escreveu na decisão que a empresa agiu com um “descaso que provoca indignação”.
“Estar morto era detalhe menor, sendo que a dor dos pais, tendo que informar, a todo momento, a morte do filho, foi tomada como circunstância irrelevante”, disse.
O texto da decisão não cita quantas foram as cartas enviadas e as ligações feitas, mas afirma que a propaganda foi realizada de forma “massiva e insistente”. Também diz que uma correspondência chegou após o contato da família com a empresa.
Cabe recurso à decisão. Em primeira instância, a Justiça havia estabelecido indenização de R$ 2.000. A família recorreu, e em segunda instância o valor subiu mais de dez vezes.
Procurado, o banco não comentou a decisão, nem se vai recorrer, até a publicação desta reportagem.