(Vitória) O juiz da 9ª Vara do Trabalho de Vitória Lino Faria Peterlinkar determinou que o Banco Rural S/A reintegre ao trabalho uma bancária que havia sido demitida em 2005. A sentença foi dada numa ação proposta pelo Sindicato dos Bancários/ES. Ficou constatado que a bancária possui uma grave doença ocupacional (LER/DORT) adquirida pela prática excessiva de digitação quando era funcionária da instituição financeira.
De acordo com a sentença, as provas anexadas ao processo confirmaram que a bancária é portadora de bursite decorrente da atividade profissional, o que a deixou parcialmente incapacitada para o serviço de digitação, e que a mesma foi demitida quando já estava doente.
A bancária receberá uma indenização de R$ 50.000,00 por danos morais. Além disso, o banco terá que pagar R$ 5.000,00 referentes a danos materiais, sobretudo relacionados ao tratamento médico e farmacêutico, e arcar com todas as despesas do plano de saúde da trabalhadora, desde o momento do adoecimento até a aposentadoria.