Acatando uma ação movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Bancários e Financiários de Alagoas, a 15ª Vara da Justiça do Trabalho declarou inválidos os descontos salariais efetuados pela Caixa Econômica Federal em virtude da greve de 24 de abril de 2017.
De acordo com a sentença de Primeira Instância, a Caixa terá que ressarcir os valores diretamente nos contracheques, com os devidos reflexos, no prazo de oito dias, ainda que seja necessária a expedição de folha complementar.
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