Vitória dos bancários contra as práticas antissindicais dos bancos
Depois de derrubar a liminar que concedia interdito proibitório ao Itaú, o Tribunal Regional do Trabalho, atendendo recurso impetrado pelo Sindicato dos Bancários de Alagoas, também cassou na sexta-feira (27) a liminar que concedia interdito proibitório ao Santander.
A decisão foi da desembargadora Eliane Arôxa Pereira Barbosa. De acordo com a magistrada, no pedido de interdito do banco não ficou demonstrado indícios palpáveis de dano ou ameaça à propriedade do empregador, ou mesmo a proibição do acesso dos empregados aos locais de trabalho.
E na tarde de segunda-feira (30), o desembargador Antônio Catão, negou o pedido de interdito proibitório feito pelo Banco do Brasil. O magistrado consentiu a tese do Sindicato, observando que a greve não vislumbra ameaça de posse alegada pelo BB e que o movimento dos bancários está dentro da legalidade.
A decisão judicial desmonta um dos argumentos do banco, que vem ameaçando os funcionários desde o início da greve. O banco afirma que os grevistas estariam impedindo o acesso de empregados, clientes e usuários às suas dependências.
A lei n° 7.783, promulgada em 1989, assegura, em seu artigo 1°, o direito de greve e dá aos trabalhadores a garantia de decidir sobre a oportunidade e necessidade de exercê-la.
O presidente do Sindicato, Jairo França, lembra que a greve é uma garantia dos trabalhadores reconhecida na Constituição Federal e tem por objetivo pressionar o capital, com a finalidade de negociar melhores condições de trabalho. “Se a lei reconhece os métodos legítimos da greve, não podemos ficar a mercê do interdito proibitório mediante as alegações de que há temor de turbação da posse”, disse Jairo.
O Sindicato acredita que a decisão do Mandado de Segurança, estabelece com clareza os interditos que cerceiam o exercício do direito de greve e inviabilizam o movimento pacífico e ordeiro dos bancários.
O Sindicato orienta a toda categoria que seja mantida e ampliada a greve, até que a Fenaban apresente uma proposta de acordo que atenda a pauta de reivindicações e a expectativa dos funcionários.
“Essas decisões judiciais representam triunfos de toda classe trabalhadora”, conclui Jairo.