O Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte obtive mais uma importante vitória na Justiça contra o Bradesco. O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, Fernando Antônio Viegas Peixoto, acatou pedido da entidade e deferiu a liminar nos autos do mandado de segurança para suspender os efeitos da decisão do juiz da 32ª Vara de Belo Horizonte, além de suspender também a multa de R$ 50 mil por dia.
Na decisão proferida contra o banco com o intuito de cassar a liminar que impedia o Sindicato de se manifestar, o magistrado afirmou que o Bradesco não conseguiu demonstrar qualquer ato praticado pelo Sindicato e seus representados que significasse ameaça ao direito de posse do banco.
“Os documentos coligidos pelo Bradesco à Ação de Interdito Proibitório não lograram êxito em demonstrar qualquer ato praticado pelo Sindicato e seus representados que importasse em real ameaça a seu direito de posse, requisito essencial para a concessão da tutela deferida pela Autoridade Coatora. Também não restou demonstrado nenhum ato que possa ser classificado como violento ou praticado com abuso”, justificou.
Além disso, o desembargador esclareceu que as ações e manifestações dos bancários durante a greve são legítimas. “A presença dos empregados que aderiram à greve em frente à agência bancária utilizando-se de faixas, cartazes e instrumentos musicais retratada nas fotografias (…) configura exatamente o emprego dos meios pacíficos autorizados na lei para conseguir a adesão do maior número de trabalhadores à greve, bem como a visibilidade do movimento perante a sociedade em geral”, afirmou.