Justiça de Santo André proíbe divulgação de ranking individual no Santander

Embora os bancários tenham conquistado a inclusão da cláusula 36ª na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que impede a divulgação do ranking individual dos seus empregados, isso não tem sido respeitado pelo Santander, conforme denúncias de bancários aos sindicatos.

Inicialmente, o banco alegou problemas sistêmicos, protelando a retirada na sua intranet de todos os aplicativos destinados a ranquear os trabalhadores. Posteriormente, achando ter encontrado uma maneira para continuar desrespeitando o acordo firmado, o banco passou a divulgar os rankings utilizando como parâmetro as suas “melhores práticas”, como ele mesmo definiu.

Sem avanço nas negociações, o Sindicato dos Bancários do ABC ingressou com uma ação coletiva na Justiça do Trabalho, exigindo o cumprimento daquilo que foi acordado na CCT.

Em decisão proferida pela juíza Silvia Cristina Martins Kyriakakis, da 2ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), fica o banco impedido de publicar por qualquer meio e forma o ranking individual e nominal do monitoramento de resultado de seus empregados, bem como seja obrigado a retirar imediatamente os que foram publicados até o momento, sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00.

“Embora seja uma decisão de primeira instância, da qual cabe recurso, acreditamos que a mesma vai ser mantida pelas instâncias superiores, pois no curso do processo o próprio banco admitiu a existência do ranking, instrumento que tem uma única finalidade, que é a de pressionar, intimidar e adoecer boa parte dos trabalhadores do Santander”, afirma Orlando Puccetti Jr. diretor do Sindicato e funcionário do banco.

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