A 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou um shopping da capital mineira a indenizar uma funcionária que foi desviada de sua função. Na ação, a empregada alegou que foi contratada para o cargo de recepcionista, porém sempre teve de atuar na função de guardiã ou segurança do shopping.
Além disso, ela relatou que sofreu humilhações e constrangimentos morais ao ser obrigada a participar de uma atividade chamada de “trenzinho”, período em que os empregados formam uma fila para retornar ao vestiário, sujeitando-se às brincadeiras e chacotas feitas pelos clientes do shopping em cada andar que passavam para a troca de turno.
A juíza Ana Maria Amorim Rebouças analisou o caso e entendeu que houve realmente desvio de função. E concluiu que a trabalhadora tem direito ao piso salarial previsto pela categoria dos vigilantes.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais e ainda conceder à funcionária 35 minutos extras por dia pelo tempo gasto com a maquiagem obrigatória para o trabalho mesmo que seja feita na residência da empregada.