A 6ª Vara do Trabalho de Londrina condenou o Santander a efetuar o registro correto dos horário de entrada, saída e repouso dos trabalhadores no ponto eletrônico. O banco também foi obrigado a indenizar os danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.
Na sentença consta ainda uma multa processual de R$ 4,65 mil por empregado e por obrigação descumprida, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“A defesa da jornada de trabalho é ponto de honra para os sindicatos. É inadmissível que um banco como o Santander ainda pratique fraude no ponto eletrônico”, destaca Wanderley Crivellari, presidente do Sindicato dos Bancários de Londrina.
“A falta de funcionários e a cobrança excessiva de metas fazem parte do dia-a-dia dos funcionários do Santander. É necessário que o banco contrate mais empregados, reduza as cobranças de metas e, principalmente, respeite os seus trabalhadores, com o cumprimento da jornada de trabalho e a correta anotação no ponto eletrônico”, conclui Wanderley.
Histórico da ação
“A ação se baseou na fiscalização realizada pela Subdelegacia do Trabalho de Londrina em três agências do Santander no município, a qual constatou a violação de direitos trabalhistas referentes à jornada de trabalho, o que, por sua vez, gerou a lavratura de autos de infração”, relata a assessora jurídica do Sindicato, Roberta Baracat.
Posteriormente, a fiscalização motivou ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) diante das irregularidades cometidas pelo Santander nas marcações do ponto eletrônico, obrigando seus empregados a não passarem seus cartões eletrônicos nos horários corretos de entrada, saída e intervalo intrajornada.
O Sindicato compareceu na primeira audiência com o requerimento de ingresso na ação como assistente do autor, o que foi aceito pelo MPT e deferido pelo juiz.
Depoimentos
Na audiência de instrução, tanto o MPT como o Sindicato levaram suas testemunhas, todas contundentes ao demonstrar que a jornada efetivamente trabalhada não era registrada nos controles de ponto, por orientação do banco.
A primeira testemunha do MPT e do Sindicato declarou que, além de não anotar os horários efetivamente trabalhados de segunda à sexta-feira, foi obrigada a trabalhar em vários sábados e domingos sem registro nos controles de ponto.
A segunda testemunha afirmou que dos cartões de ponto não constam os horários reais de labor, pois a sua gestora orientava no sentido de que passasse o cartão – registrasse o término da jornada diária – e retornasse ao seu posto de trabalho para terminar o serviço.
Já as testemunhas ouvidas a convite do Santander não demonstraram sinceridade ao depor, pois, ao confrontar seus depoimentos, constatou-se que foram contraditórios.
Além da prova testemunhal, a farta prova documental trazida aos autos pelos autores e pelo próprio banco evidenciaram a ausência de anotação de horários de entrada, saída e intervalo para repouso e alimentação.