O Itaú Unibanco foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a empregado que passou quase dois anos mudando mensalmente de agência para cobrir férias de colegas.
A juíza da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu que a conduta do empregador de designar sucessivamente o bancário para trabalhar em diversas cidades do interior do Estado ao longo de mais de dois anos configurou um abuso de direito por parte do Itaú Unibanco, gerando danos ao convívio familiar e social do trabalhador.
Na sentença, a magistrada decreta: “E o que se verificou na situação em tela foi o abuso do poder diretivo do empregador, ao transpor os limites da ética, da moralidade, do contrato de trabalho e do respeito à dignidade do trabalhador para manter condições mais gravosas ao obreiro, que obstaculizaram seu convívio familiar e social”.
A ação trabalhista foi patrocinada pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte, através do seu Departamento Jurídico.