Desde 26 de março, o HSBC está obrigado, judicialmente, a emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), nos casos de empregados atingidos por lesões por esforços repetitivo (LER). O banco terá, ainda, que pagar indenização de R$ 500 mil por, antes, ter sempre se recusando a fazê-lo.
A decisão, tomada pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em votação unânime, é uma vitória histórica da categoria. “Os sindicatos lutam há anos para que os bancos reconheçam as doenças ocupacionais e emitam a CAT. Esta decisão é uma vitória histórica que precisa se repetir em todos os bancos”, disse o presidente do Sindicato do Rio, Vinicius de Assumpção.
O TRT negou recurso do HSBC, mantendo a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, favorável à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, a pedido do Sindicato dos Bancários de Curitiba.
A decisão tem abrangência nacional. Além da indenização e da obrigação de emitir as guias, a sentença determinou que o banco suspenda a rescisão contratual e emita a CAT quando houver dúvida sobre a saúde do trabalhador, até que seja realizada perícia do INSS para verificação da incapacidade para o trabalho e o nexo causal.