Justiça condena HSBC a pagar R$ 2,5 mi por assédio moral na Paraíba

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) obteve na Justiça a condenação do grupo HSBC em R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos. A instituição foi processada após investigação comprovar prática de assédio moral pelas empresas HSBC Bank Brasil e HSBC Serviços e Participações.

A sentença é do juiz Paulo Henrique Tavares, titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, e estabelece também a divulgação do conteúdo da decisão para todos os empregados até o início de abril, tendo eles vínculo empregatício ou não com o grupo.

O MPT começou a investigar o banco após denúncias sobre e-mails enviados a terceirizados para cobrar o cumprimento de metas, inclusive com ameaças de demissão caso elas não fossem atingidas. As mensagens também insinuavam a substituição dos empregados com desempenho abaixo do esperado. Os textos ainda diziam aos funcionários insatisfeitos que saíssem do trabalho.

Durante o processo, os bancos insistiram que nunca houve qualquer assédio moral contra os prestadores de serviços e ingressaram com recurso contra a ação no Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT-PB). Porém, provas comprovaram a irregularidade.

Para o procurador chefe do MPT-PB, Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, autor da ação, a sentença torna-se exemplar para que as empresas repensem suas condutas. “Em especial instituições financeiras que retiram a saúde dos seus trabalhadores por meio de exigências absurdas de produtividade e venda de seus ‘produtos’, fixando metas na maioria das vezes inatingíveis”, completa.

Obrigações

A sentença também proíbe o HSBC Bank Brasil e o HSBC Serviços e Participações de praticar discriminação ou tolerar ações que intimidem, constranjam ou exponham funcionários a vexames, sejam eles terceirizados ou empregados diretos.

Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 10 mil a cada ocasião em que houver assédio, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra destinação social, indicada pelo MPT.

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