A 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande condenou o HSBC Bank Brasil a pagar indenização no valor provisório de R$ 15 mil podendo chegar a mais de R$ 100 mil a uma funcionária por discriminação salarial.
Na ação, a bancária cobrou a equiparação salarial com os demais trabalhadores que desempenhavam as mesmas funções que ela, no entanto, recebem salários superiores, bem como indenização por uso de veículo próprio e indenização por prejuízos materiais e morais.
Em sua decisão, o juiz Izidoro Oliveira Paniago sustenta que “a equiparação salarial é fator antidiscriminatório que visa garantir salário igual para trabalhadores na mesma condição”.
A decisão do magistrado, em conformidade com as leis trabalhistas, condenou o banco a pagar para a funcionária as diferenças salariais e reflexos da equiparação, reembolso de estacionamento e diferenças de horas extras e reflexos nos termos do item fixando a indenização provisória de 15 mil, que com os devidos acréscimos e reajuste pode ultrapassar o montante de R$ 100 mil.
O advogado que defendeu a funcionária, Henrique Lima, explica que tanto a Declaração Universal dos Direitos do Homem como também a Constituição Federal Brasileira estabelecem que para trabalhos iguais devem ser pagos iguais salários.
Henrique Lima informou que o assunto é conhecido como “Equiparação Salarial” e que a CLT estabelece requisitos para o reconhecimento desses direitos. Alertou, ainda, que se trata de situações comuns em estabelecimentos em que o empregador assedia empregados da concorrência e os contratam com salário superior aos funcionários mais antigos.