O juiz da 3ª vara do Trabalho de São José (SC), Fabio Augusto Dadalt, condenou a rede varejista Havan a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma ex-funcionária, por preconceito racial. Segundo a trabalhadora, o ex-chefe dizia frases como “melhora essa cara para não ir para o tronco” e “melhora essa cara para não tomar umas chibatadas”.
Na sentença, o juiz afirma que a denúncia da ex-funcionária “não é frescura”. “Não é ‘mimimi’. Não é brincadeira. Não é engraçado. Não é legal. Não deve ser aceito”. Como a decisão é de primeira, ainda cabe recurso.
A trabalhadora contou, a uma gestora de recursos humanos, o que estava sofrendo, mas o chefe recebeu apenas uma advertência disciplinar. Um mês depois, porém, a ex-funcionária foi trocada de função e de gestor.
Para o secretário de Combate ao Racismo da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Almir Aguiar, “em um caso de injúria racial como esse, em que a empresa toma conhecimento do crime e fecha os olhos, é importante que a Justiça seja efetiva, para que as vítimas de injúria racial tenham força e sintam segurança em denunciar”.
Leia a matéria completa no site da CUT.
Fonte: CUT Nacional