Justiça condena Dacasa financeira por burlar direitos trabalhistas

Na última sexta-feira, 12, ocorreu a audiência na Justiça do Trabalho da ação movida contra a Dacasa Financeira pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) junto ao Sindicato dos Bancários/ES. Em janeiro deste ano a Dacasa foi denunciada por fraude na relação de emprego, por estar burlando a jornada de seis horas de trabalho dos financiários.

A Dacasa tem aproximadamente 600 empregados, porém somente três são registrados no seu quadro de pessoal. Os demais são registrados pela Dadalto, empresa do mesmo grupo econômico. Isto é, apesar de serem financiários – que são trabalhadores em empresas de crédito, financiamento ou investimento que têm, entre outras conquistas, a jornada reduzida – essas pessoas são contratadas como comerciários, cuja jornada diária é de oito horas de trabalho.

De acordo com a sentença do Ministério do Trabalho a Dacasa terá que registrar todos os trabalhadores que atualmente lhe prestam serviços respeitando as normas trabalhistas do setor. Ou seja, todos os empregados atualmente registrados como comerciários, terão de ser contratados como financiários. Além disso, a empresa terá que quitar a dívida com todos os empregados, referente às horas extras já trabalhadas neste período de registro indevido. Conforme apuração da fiscalização, a Dacasa deve a 749 trabalhadores mais de 5 milhões de reais em horas extras; cerca de 442 mil de FGTS e aproximadamente 27 mil de INSS sobre as horas extras, referente ao período de janeiro de 2002 a julho de 2006.

A empresa foi condenada também a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 que deverá ser recolhido em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A Dacasa terá o prazo de 60 dias para cumprir as decisões do MPT.

Para conferir a sentença na íntegra os trabalhadores poderão acessar o portal do Tribunal Regional do Trabalho www.trt17.gov.br, 3ª Vara do Trabalho de Vitória, processo 0032.2008.003.17.00-7.

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