O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, Sebastião Martins Lopes, condenou o Bradesco a pagar multa de R$ 10.000,00 a títulos de danos morais por cada vez que seus empregados forem obrigados a transportar numerários entre suas agências ou entre essas e postos de atendimentos bancários, bancos postais e agências do Banco do Brasil, dentro da base do Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região. De acordo com a sentença, o banco, cumulativamente, também deve pagar o mesmo valor da multa ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por cada funcionário e por cada vez que este fizer o transporte irregular de valores.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, em conjunto com o Sindicato dos Bancários, com o objetivo de coibir o Bradesco a utilizar seus empregados, sem qualificação em segurança, para o transporte de valores, colocando em risco as suas vidas.
O transporte irregular de valores já levou à morte vários bancários. Apesar da Lei 7.102/83 determinar que esse transporte seja feito por pessoal qualificado ou empresa especializada, ele continua sendo feito por bancários, que se submetem às ordens do patrão com medo de perder o emprego.
Em entrevista, o diretor Jurídico do Sindicato dos Bancários, Armando Mônaco, falou sobre a importância dessa ação.
O Piquete Bancário – Qual a importância dessa decisão da Justiça contra o Bradesco em favor dos bancários?
Armando Mônaco – As multas impostas ao Bradesco pelo descumprimento da ordem judicial demonstram a reincidência do banco na exposição de seus funcionários aos riscos do transporte de valores. Dessa forma, em razão dos perigos a que estão sujeitos os funcionários daquele banco, se faz necessária a adoção de novas providências, inclusive a de responsabilizar criminalmente aquele gestor que obriga ou permite a abominável prática de utilizar funcionário, qualquer que seja o cargo ou função que ocupe, no transporte de valores.
Como deve ser a forma correta de realizar esse transporte?
A forma correta dessa atividade bancária está descrita na legislação federal, a qual exige empresa especializada, carro forte, armas, coletes de proteção e pessoal qualificado. No entanto, o Bradesco, desrespeitando as leis e os comandos judiciais, joga diariamente dezenas de funcionários nas estradas, em veículos comuns, sem qualquer proteção, carregando malotes de dinheiro de suas agências e postos.
O senhor acredita que as multas podem coibir essa prática irregular?
As multas poderiam ser um eficaz instrumento no combate a essa ilicitude se o montante aplicado fosse compatível com o porte econômico do Bradesco e a dimensão da ilegalidade que ele pratica. O valor atualmente arbitrado é insuficiente para levá-lo a substituir o transporte feito pelos funcionários, por uma empresa especializada. O banco tem mais lucro transgredindo a lei, mesmo que eventualmente sofra alguma penalidade pecuniária. Se a multa fosse de um milhão de reais, por exemplo, provavelmente o Bradesco optaria pela legalidade e não continuaria submetendo os bancários ao risco de serem assaltados, torturados ou assassinados transportando o seu dinheiro, como sucedeu com o funcionário da agência de Paramim, Joaquim Donato, morto quando transportava numerário do posto de atendimento da cidade de Érico Cardoso.
Quem é o responsável pela fiscalização dessa atividade?
A Polícia Federal. A ausência de fiscalização é outro fator que estimula o Bradesco a delinqüir. O Sindicato dos Bancários, deve novamente requerer à Polícia Federal que atue no sentido de impedir o procedimento ilegal do Bradesco.
Qual a orientação para o trabalhador que é levado pelo Bradesco a realizar esse tipo de serviço irregular?
Os bancários devem comunicar ao Sindicato todas as vezes que forem compelidos a realizar transporte de valores; juntar comprovação dessas viagens para, oportunamente, cobrarem a multa estabelecida pela Justiça; e também propor ação judicial por danos morais sofridos no desempenho dessa atividade.