Justiça condena Bradesco a indenizar bancário por transporte de valores

O Bradesco voltou a sofrer mais uma derrota na Justiça do Trabalho por conta de ação impetrada por um funcionário que foi obrigado a fazer transporte de numerário, atividade ilegal diante da lei federal nº 7.102/83 e que deve ser coíba pelos bancos conforme a convenção coletiva de trabalho dos bancários.

Desta vez, o banco foi condenado a pagar mais de R$ 200 mil a um bancário da agência de Ariquemes (RO), que por quase nove anos teve que transportar valores, quase que diariamente, para abastecer agências e postos bancários de municípios vizinhos, como Alto Paraiso, Buritis, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Cujubim, Machadinho do Oeste e Rio Crespo.

Esse valor, contudo, é apenas uma revisão de ação, pois o banco já havia sido condenado ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais e, agora, teve sua sentença majorada, já que o empregado não havia concordado com o valor da sentença.

De acordo com o acórdão proferido pela desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, ficou comprovado o transporte de valores feito por funcionário, por quase nove anos, atividade considerada ilegal e que põe em risco a vida, a integridade física e psíquica do trabalhador.

“…constato de fato ter o reclamado incorrido em conduta ilícita ao atribuir ao reclamante o transporte de numerários sem a devida proteção e segurança, mesmo havendo contrato com empresa especializada para tal finalidade, até porque não fora contratado para tal mister, mas para o cargo de bancário”, menciona a magistrada.

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