O Bradesco foi condenado a pagar indenização moral no valor de R$ 8 mil à agricultora R.A.A., vítima de fraude. A decisão é da juíza Candice Arruda Vasconcelos, titular da Vara Única da Comarca de Ubajara, distante 329 Km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 6362-16.2012.8.06.0176/0), em março de 2011, R.A.A. se dirigiu ao banco para receber a aposentadoria e foi surpreendida com desconto de R$ 186,60 nos proventos. O valor era referente a empréstimo consignado que teria sido feito em nome dela. A dívida, de R$ 10.822,80, deveria ser paga em 58 parcelas.
Ela registrou boletim de ocorrência, e solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a suspensão do empréstimo, o que não foi possível. Pediu ainda o cancelamento do débito junto ao banco, também sem sucesso.
Em maio de 2012, sentindo-se prejudicada, R.A.A. ajuizou ação requerendo a declaração de inexistência da dívida, a devolução das parcelas descontadas, bem como indenização por danos morais. Devidamente citado, o Bradesco não apresentou contestação.
Ao julgar o caso, a magistrada determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais e a devolução em dobro dos descontos realizados indevidamente. “Não configura engano justificável a cobrança de valores, quando sequer foi solicitado o empréstimo e não há prova de que o dinheiro tenha sido realmente creditado na conta da parte autora, razão pela qual os valores indevidamente cobrados devem ser restituídos em dobro”.