A Vara do Trabalho de Itabaiana (SE) condenou o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo. Processado pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), o BNB fraudava os controles de jornada dos empregados, suprimia o intervalo para repouso e alimentação dos trabalhadores e exigia horas extras irregularmente, além de não contratar aprendizes.
O MPT vai recorrer da decisão por discordar do valor da indenização. “O MPT requereu indenização equivalente a 0,1% do capital social do BNB, cerca de R$ 2,1 milhões. O valor definido na sentença não satisfaz o objetivo que se almeja com a indenização, que é o de reprimir práticas danosas à coletividade, levando em consideração o porte econômico do infrator”, explica o procurador do Trabalho José Adilson Pereira da Costa, à frente do caso.
Com a condenação, o BNB está obrigado a comprovar, no prazo de 30 dias, a contratação de aprendizes e a implantação do registro de jornada com apontamento dos horários de intervalo. Também ficou definido que o banco deve prestar contas, no prazo de 60 dias, sobre a concessão do intervalo entre duas jornadas e o registro das horas extras trabalhadas.
A empresa também deve apresentar os contracheques com o pagamento das horas extras, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1 mil.