A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um banco (cujo nome não foi divulgado) a indenizar um empregado que foi responsabilizado pelo furto de um malote dentro da agência. Segundo a juíza Vanda Lúcia Horta Moreira, o banco deve arcar com o prejuízo, uma vez que os riscos do empreendimento devem ser suportados integralmente pelo empregador. Além disso, a agência foi negligente em relação à exigência legal de instalação câmeras de segurança.
Após notar a ausência do malote, a gerência do banco questionou o funcionário. O bancário foi responsabilizado e teve que pagar R$ 6.500,00 à agência. Como não tinha o dinheiro, ele teve que contrair um empréstimo pessoal que totalizou uma quantia de R$ 9.540,00.
Segundo a magistrada, a prova revelou que a ausência de câmeras de segurança no recinto foi o que impediu a solução do crime. Outro evento idêntico ocorrido mais recentemente na agência foi solucionado pelo sistema de segurança instalado posteriormente.
A empresa foi condenada a pagar indenização ao funcionário no valor de R$ 25 mil, por danos morais. Além disso, o bancário receberá outra indenização, desta vez por danos materiais, no valor do empréstimo adquirido.