O INSS está pagando auxílio-acidente a um segurado que teve uma doença comum, não relacionada a sua atividade profissional. No posto, esse benefício só é liberado quando os trabalhadores sofrem um acidente, podendo ser de trabalho ou não, ou uma doença profissional e ficam com sua capacidade profissional reduzida. A informação é da Folha Online.
Trata-se de um motorista que, após uma grave lesão no olho, ficou incapaz de exercer sua função e o Juizado Especial Federal de Santos mandou o INSS pagar o auxílio-acidente. O trabalhador chegou a ser realocado na empresa, mas deixou o emprego pelo problema na visão.
Conforme determinação da Justiça, o início do pagamento foi definido para maio deste ano. Mas como o INSS leva até 60 dias para processar o pagamento, o benefício começou somente em julho, segundo a advogada Vivian Melissa Mendes.
Ele recebeu atrasados desde que o auxílio-doença, que recebeu enquanto esteve doente, foi cortado.
Esse não é o único caso de vitória em ações judiciais pedindo o benefício para doenças que não têm relação com o trabalho. A advogada cita outra decisão, de um porteiro que, por causa de
um tumor na coluna, ganhou o mesmo benefício. A enfermidade gerou um auxílio-doença por 12 meses. Quando foi cortado, o porteiro procurou a Justiça e pediu um auxílio-acidente.
O perito judicial elaborou um laudo médico constatando que a doença reduziu sua capacidade de trabalhar, já que afetou sua movimentação. Ele não pode, por exemplo, realizar tarefas que exigem rapidez e destreza de movimentos.
O INSS pode recorrer desta decisão, mas o segurado começa a receber antes da decisão final, pois o juiz deu tutela antecipada. Ele terá os atrasados desde o corte do auxílio-doença.