Justiça anula transferências compulsórias do BB em Vitória da Conquista (BA)

Os bancários de Vitória da Conquista e Região, pertencentes à jurisdição de Conquista, não poderão ser transferidos compulsoriamente. A determinação da Justiça foi divulgada na última sexta-feira (17), em resposta a Ação Civil Pública, iniciada em novembro de 2019, pleiteando a anulação das transferências compulsórias dos bancários.

No fim do ano passado, os funcionários tiveram conhecimento sobre o início do protocolo de remoções compulsórias do Programa de Adequação de Quadros (PAQ). As transferências impuseram até mesmo ida para outro estado. Sem consulta e nem opção de escolha, as remoções foram feitas com a indicação da cidade, com prazo de 60 dias após a formalização.

A partir da decisão judicial, que ainda cabe recurso por parte do banco, ficou determinado também que o banco deve desfazer de imediato as remoções compulsórias ocorridas. A realocação deve ser realizada para a agência da cidade onde as trabalhadoras e trabalhadores estavam anteriormente lotados, sob pena de multa diária de R$2.000, limitada ao máximo de R$ 50.000,00, em caso de descumprimento. Para os trabalhadores de fora da jurisdição de Vitória da Conquista, o setor jurídico do Sindicato já solicitou que a decisão seja aplicada em toda a base.

“O Banco do Brasil já vinha impondo medidas prejudiciais para a categoria e população, como o fechamento de agências e a redução dos quadros, fruto da política de sucateamento adotada desde o governo Temer e que tem continuidade com o governo Bolsonaro. Essas remoções forçadas iriam agravar ainda mais a pressão, sobrecarga de trabalho e adoecimento da categoria, além de causar transtornos familiares com cônjuges e filhos. Com essa liminar, conseguimos evitar o aumento desses problemas para a categoria”, destacou Leonardo Viana, presidente do Seeb/VCR. “A solução que o banco deve adotar para suprir a falta de bancários nas agências não deve ser a transferência compulsória e sim, a realização de concurso para a contratação de bancários para as agências onde há déficit de pessoal”, concluiu.

Fonte: Seeb/VCR, com edições da Contraf-CUT

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