Mais uma vitória importante foi conquistada pelo departamento Jurídico do Sindicato. Após anos de lutas, o bancário e diretor sindical Reginaldo da Silva, o Panda, foi absolvido da acusação de falta grave em inquérito judicial ajuizado em dezembro de 2009 pelo Bradesco e reintegrado esse mês ao quadro de funcionários da instituição financeira.
Panda, como é popularmente conhecido, foi acusado pelo banco de ter registrado manualmente as marcações do controle de presença e horas extras trabalhadas no período de 1º de abril de 2009 a 21 de setembro de 2009, o que segundo a instituição caracterizava burla no controle de horas trabalhadas. Na época, outros três funcionários foram demitidos por justa causa, sob os mesmos supostos acontecimentos.
A sentença do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, Dr. Daniel de Paula Guimarães, atesta que Silva “não cometeu falta grave justificadora da sua suspensão” e que “o registro manual da jornada não implicou em pagamento de horas não trabalhadas”.
Ainda segundo o juiz, Panda “estava efetivamente trabalhando e registrando inexistente período de descanso”, o que demonstra intenção deliberada do banco em afastar das atividades internas um dirigente sindical para obter vantagem no “benefício” da demora do processo e, no prazo do seu curso, sustentar enquanto puder o afastamento do funcionário do ambiente de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo também não reconheceu qualquer falta cometida pelo funcionário. Segundo o órgão, “o requerido não infringiu norma estabelecida pelo Bradesco tampouco causou prejuízo ao requerente ou a terceiro”.
Panda destacou a contribuição e apoio do Sindicato nesse processo:
“É para isso que serve o Sindicato, defender os trabalhadores, bem como seu emprego. Não tenho dúvida dessa importância e sou a prova da força do movimento sindical”, diz.