(Uberaba) A 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Uberaba condenou o Unibanco a instalar portas de segurança nas duas agências da cidade. A decisão é da juíza do Trabalho Substituta, Cleyonara Campos Vieira, atendendo solicitação do Sindicato dos Bancários de Uberaba e Região.
Apesar de ser obrigatória por lei municipal a instalação das portas de segurança na cidade de Uberaba, o Unibanco era o único banco que ainda não havia tomado essa iniciativa.
De acordo com a sentença da Justiça do Trabalho, o banco está condenado a instalar portas de segurança nas duas agências com detector de metais, travamento e retorno automático, abertura ou janela para entrega ao vigilante, vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de armas de fogo até calibre 45, como determina a lei municipal.
O Unibanco terá três meses de prazo para instalar o dispositivo e caso não ocorra neste período, será multado mensalmente em R$ 20 mil, com recursos a serem revertidos para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Para o presidente do Sindicato dos Bancários de Uberaba, Sérgio Gomes, a decisão irá possibilitar maior segurança para os bancários e usuários do banco, que estavam à mercê da criminalidade. No começo deste ano, o banco sofreu uma tentativa de assalto e por sorte não houve vítimas.
A Justiça do Trabalho reconheceu a constitucionalidade da lei municipal de 1996 que obriga a instalação das portas de segurança. Além disso, ratificou a competência da Justiça do Trabalho para a ação porque busca direitos dos trabalhadores bancários na "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" (art.7º da Constituição Federal).
O processo levou o nº 448-2006-042-03-00-2.
Fonte: Seeb Uberaba