Justi‡a do Trabalho condena Banco da Amaz“nia por abuso de poder

(Belém) O Banco da Amazônia foi condenado a reintegrar a advogada Angélica Monteiro ao emprego imediatamente, pagar-lhe R$ 50 mil por danos morais e R$ 200 mil por “litigância de má fé”, termo jurídico que denomina atos de irregularidade decorridos nos processo. A sentença foi proferida ontem pela juíza federal do trabalho substituta, Tatyanne Rodrigues de Araújo, da 2ª Vara Federal do Trabalho de Belém. A juíza entendeu que houve abuso de poder do banco no ato de demissão da bancária. Se não cumprir a reintegração da trabalhadora o Banco vai pagar multa diária correspondente ao dobro da remuneração/dia da advogada.

 

A sentença judicial também determina que sejam pagos à advogada todos os direitos e vantagens, salários vencidos, adicionais, reajustes, tudo com acréscimo de juros de mora e correção monetária desde quando foi demitida, em novembro de 2005. Angélica entrou com ação pedindo a reintegração e indenização por danos morais logo após ter sido demitida pelo banco. Ela fora aprovada em concurso público realizado em 2001 e admitida em junho de 2003.

 

Acontece que foi lotada em agência de São Luiz do Maranhão, mesmo tendo feito a opção, no ato da inscrição no concurso, para trabalhar em Belém, conforme permitia o edital. Em julho de 2004 ela solicitou sua transferência e teve seu pedido negado pelo banco, mesmo havendo vaga em Belém. Ela entrou com ação na Justiça do Trabalho do Maranhão, pedindo que o banco cumprisse o determinado no edital do concurso. No dia 21 de novembro de 2005 a Justiça deu ganho de causa à advogada, determinando ao banco a transferência da bancária. No dia seguinte, Angélica foi demitida. Na ação, a advogada afirma que sua dispensa “constitui uma evidente afronta ao princípio da moralidade, por ter decorrido de motivações mesquinhas e repugnantes do administrador”. A juíza concordou que a demissão foi causada por retaliação à bancária, configurando-se em abuso de poder do banco.

 

Assédio moral

O gerente jurídico do Banco da Amazônia, Deusdedith Brasil, foi o defensor da empresa na ação. Ele mesmo foi o autor do pedido de demissão da advogada motivado por pura perseguição. O péssimo ambiente de trabalho na Gejur, causado pela postura do gerente é objeto de ação do Ministério Público do Trabalho, baseado nas reclamações da maioria da equipe de advogados. A juíza levou em consideração na sua análise o modo de agir do advogado Deusdedith Brasil na gerência o que levou à demissão discriminatória e abusiva.

 

Pelos danos morais que afetam a dignidade, honra e vida privada da vítima, comprovados pela advogada com atestados de saúde que comprovam abalo emocional, a juíza determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil.

 

Má fé

Na intenção desesperada de negar retaliação ou discriminação no ato de demissão, o advogado do Banco, Deusdedith Brasil, juntou ao processo documento falsificado em que acrescenta um parágrafo inexistente no parecer original que solicita a demissão da advogada. Comprovada a fraude, o Banco alegou que havia acontecido uma “falha de impressão” no documento.

 

Nenhum erro de impressão conseguiria excluir ou acrescentar um parágrafo inteiro num documento. Entendendo assim, a juíza diz na sentença que “é lamentável que seja esse o comportamento de uma instituição bancária que integra a administração indireta do governo federal”. Em outro trecho a magistrada afirma que “a atitude é, realmente, grave e danosa para a segurança do processo”. Por isso determinou ao banco o pagamento de R$ 200 mil à advogada como indenização além de multa de 1% do valor do processo.

 

Através da imprensa, o advogado Deusdedith Brasil fez duras críticas à decisão da juíza e garante que o banco vai recorrer da decisão a partir de segunda-feira.

 

Fonte: Seeb PA/AP

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