(Porto Velho) A Justiça do Trabalho da 14ª Região, através da 6ª vara do Trabalho, no processo 01141.2006.006.14.00-5, julgou procedente a ação ingressada por um dirigente do Sindicato dos Bancários de Rondônia contra o Banco Santander Banespa, agência de Porto Velho-RO, na qual foi relatada que o banco desencadeou uma campanha de perseguição a sindicalistas, aplicando-lhes seguidas advertências, na tentativa de caracterizar a procedência de uma demissão por justa causa. A ação foi ingressada pelo advogado Raúl Fonseca, do escritório Fonseca, Assis & Reis e teve a assistência do Sindicato.
Na sentença, ficou comprovado que o Banco utilizou a reclamação de uma cliente, contra a demora e o sistema de atendimento por senhas, "pintando agressivamente um episódio corriqueiro, quiçá, habitual nas agências bancárias de nosso país", para justificar uma suspensão do funcionário por três dias. A Juíza foi categórica ao descaracterizar a suposta falta grave, afirmando que "ora, além de a pretensa ofendida isentar totalmente o obreiro, ainda atribui à responsabilidade pelo incidente ao próprio reclamado. Mais, acredito que não há quem esteja isento de aborrecer e de se irritar com as desrespeitosas e afrontosas filas para atendimento bancário".
Na justiça do trabalho ficou comprovado que a administração do Banespa induziu a cliente e uma funcionária, a assinarem documentos contra o dirigente sindical; No caso da funcionária, ao testemunhar em juízo, ela foi "contundente ao dizer que não redigiu, não formulou ou leu o conteúdo do documento, atribuindo o fato de ali constar sua assinatura ao grande volume de documentos que lhe são oferecidos enquanto sua atenção está totalmente direcionada aos clientes, durante o expediente". Já a cliente, assinou declaração afirmando que ao apresentar a reclamação, o gerente imediatamente redigiu um documento contra o funcionário para que ela assinasse.
Mais perseguição
O Sindicato denúncia que o Banespa perseguiu no ano passado outro dirigente sindical na mesma agência de Porto Velho, o qual foi sumariamente afastado, através de inquérito judicial para apurar suposta quebra de sigilo bancário, tendo a 1ª Vara do Trabalho anulado o procedimento arbitrário do banco e determinado a imediata reintegração do sindicalista, que foi concretizada por um oficial de justiça em abril de 2006.
Nesse processo, "o feitiço virou contra o feiticeiro", pois o funcionário provou que o documento utilizado por ele em um outro processo trabalhista contra o Banespa, teve a autorização do cliente; já o banco, ao ingressar contra o funcionário, anexou o mesmo documento no inquérito judicial, sem a autorização do cliente, e foi condenado por quebra de sigilo e responde atualmente inquérito na Polícia Federal. Além disso, o Banespa foi condenado por litigância de má-fé, e teve que pagar salários atrasados, reflexos e honorários de sucumbência.
Fonte: Seeb RO