Julgamento do STJ mantém dúvida sobre análise de fusões de bancos

Juliano Basile
Valor Econômico, de Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, após dois anos de análise, o julgamento sobre quem deve decidir as fusões e aquisições bancárias, mas não colocou um ponto final na discussão em torno do tema. A dúvida era se caberia apenas ao Banco Central a aprovação de negócios no setor financeiro ou se essa competência deveria ser dividida com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça, responsável pela análise de fusões e aquisições em todos os setores.

Terminado o julgamento do STJ, na noite de anteontem, a dúvida continua. Todos os ministros da 1ª Seção do tribunal já votaram. Mas, enquanto os bancos sustentam que o Cade foi colocado definitivamente de fora das fusões bancárias, o órgão antitruste avalia que a competência para julgar esses negócios ainda é complementar entre ele e o BC.

“O STJ decidiu que a competência para fiscalizar e regular a transformação de bancos, seja por fusão, incorporação ou aquisição, é exclusivamente do BC, e não do Cade”, afirmou ao Valor o advogado Sérgio Bermudes, que defendeu o Bradesco. Ele explicou que a 1ª Seção do tribunal julgou um recurso do banco que, após adquirir o BCN, foi multado por não ter notificado o negócio ao órgão antitruste.

Segundo Bermudes, os ministros derrubaram a multa e o banco foi vitorioso na ação. “A competência só seria do Cade se houvesse lei prevendo isso expressamente”, completou o advogado.

Já o Cade discorda dessa interpretação sobre o resultado do julgamento do STJ. “O recurso do banco foi provido, mas a discussão sobre a competência para julgar fusões bancárias ficou empatada em três votos a três”, disse o procurador-geral do órgão antitruste, Gilvandro Araújo. “A rigor foi isso que aconteceu.”

Para o Cade, os ministros Hermann Benjamin, Castro Meira e Mauro Campbell entenderam que a competência é complementar entre o órgão antitruste e o BC. E os ministros Eliana Calmon, Benedito Gonçalves e Humberto Martins disseram que é exclusiva do BC.

Já os advogados dos bancos entenderam que Campbell votou com Calmon, Gonçalves e Martins que declararam a competência do BC. A dúvida surgiu porque o ministro Campbell afirmou, durante o julgamento, que a competência para analisar fusões bancárias seria complementar entre o Cade e o BC, nos termos do voto de Castro Meira.

Mas, em seguida, ele ressaltou que os bancos não podem ser multados por não notificar suas fusões ao Cade, já que um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu, em abril de 2001, que esses negócios devem ser julgados pelo BC.

O parecer vincula a Administração Pública, logo, os bancos tinham a expectativa de não serem punidos, caso não notificassem seus negócios para o órgão antitruste. Por isso, o Bradesco se livrou da multa.

A dúvida sobre o resultado do julgamento também atingiu a AGU. O procurador-geral federal, Marcelo Siqueira Freitas, afirmou ao Valor que vai aguardar a publicação do acórdão (resumo da decisão) para avaliar melhor o que ficou definido pela 1ª Seção do STJ. “Os ministros apresentaram votos divergentes e vamos esperar a publicação do acórdão para avaliar o resultado”, disse.

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