Juiz do Trabalho no Pará nega liminar de interdito ajuizado pelo Bradesco

O Juiz do Trabalho de Parauapebas negou ontem, 28 de setembro, liminar de interdito proibitório ajuizado pelo Banco Bradesco contra o Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá.

A decisão foi fundamentada no fato de não haver prova de que o movimento grevista estaria violando o direito de posse da agencia bancária daquela cidade, nem extrapolando os limites legais do exercício do direito de greve.

Além de indeferir a liminar, o juiz ordenou que se designasse audiência para o regular prosseguimento do processo, agora vamos aguardar pela audiência inaugural, que ainda não está agendada.

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