O Juiz do Trabalho de Parauapebas negou ontem, 28 de setembro, liminar de interdito proibitório ajuizado pelo Banco Bradesco contra o Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá.
A decisão foi fundamentada no fato de não haver prova de que o movimento grevista estaria violando o direito de posse da agencia bancária daquela cidade, nem extrapolando os limites legais do exercício do direito de greve.
Além de indeferir a liminar, o juiz ordenou que se designasse audiência para o regular prosseguimento do processo, agora vamos aguardar pela audiência inaugural, que ainda não está agendada.