Os bancos não terão como fugir do pagamento das diferenças de correção da caderneta de poupança por conta dos planos econômicos desde 1986. A afirmação foi feita ao site Consultor Jurídico pelo juiz Carlos Henrique Abrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde tramitam quase 300 mil ações sobre o tema. A maior parte cobra valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.
“Se os bancos tivessem bom senso, sairia mais em conta pagar o poupador que tem pequenos valores a receber do que contratar escritórios de advocacia, gastar com custas processuais, preparo de recursos”, diz o juiz. Segundo ele, o objetivo das instituições é levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ganhar cinco, seis anos para pagar o que devem.
Abrão observa que a matéria já foi decidida inúmeras vezes pelo próprio STF em favor dos poupadores e mesmo assim os bancos continuam questionando a sua legitimidade para responder ações desse tipo, já que aplicaram medidas provisórias vigentes à época, e, com base nisso, o Banco Central e o governo federal é que deveriam ser responsabilizados. Alegam também a prescrição das ações.
Para o juiz, o argumento não convence porque o indexador, independentemente das MPs editadas, estava previsto nos contratos fechados com os poupadores. “Se o banco decidiu não pagar, correu o risco”, entende. De acordo com Abrão, 99% das decisões são a favor do contribuinte.