Há muitos anos, os banqueiros têm se valido, com relativo sucesso, dos interditos proibitórios, que são utilizados para impedir a mobilização dos bancários.
No entanto, neste ano de 2008, os ventos começam a mudar de direção e o judiciário, finalmente, começa a reconhecer que os trabalhadores tem direito à greve e que o interdito é uma medida que não cabe na relação entre patrão e empregado.
Na base territorial do Sindicato dos Bancários de Umuarama, Assis
Chateaubriand e Região, no Paraná, os bancos já sofreram três derrotas em
uma semana.
No dia 30/09, dia da greve de 24 horas, o Bradesco entrou com pedido de interdito proibitório, na Justiça do Trabalho, em Umuarama. O Juiz pediu uma averiguação, feita por uma Oficial de Justiça. Apenas hoje, 07/10, o mesmo despacho, agendando audiência una para o dia 10/10. Ou seja, não concedeu a liminar pedida pelo Bradesco.
No mesmo dia, 30/09, o Itaú obteve uma liminar, no Cível, em Umuarama, impedindo o Sindicato de permanecer na porta das agências de Umuarama, sendo arbitrada uma multa diária de R$1.500,00 pelo eventual descumprimento. Nesta data também, dia 07/10, após recurso do Sindicato, a Juíza revogou a liminar, declarou-se incompetente e remeteu o processo para a Justiça do Trabalho.
Também no dia 30/09, o Bradesco propôs ação de interdito proibitório na Justiça do Trabalho de Assis Chateaubriand. O juiz indeferiu a liminar e agendou audiência una para dia 09/10.
Segundo Edílson José Gabriel, secretário geral do sindicato, “É fundamental que os sindicatos continuem resistindo a estas ações dos bancos e cumpram as orientações da Contraf, colhendo provas que servirão para enfrentar as ações de interditos. Os trabalhadores não podem ser ultrajados em seu legítimo direito de fazer greve por melhores salários e melhores condições de
trabalho.”