No dia 30 de setembro, o juiz Daniel Roberto de Oliveira, da 10ª Vara
de Trabalho de Curitiba, determinou em ação civil pública que o banco
HSBC não pode, durante a campanha salarial, alterar os horários de
entrada e saída dos trabalhadores.
O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região (Seeb Curitiba)ingressou com a ação após receber contínuas denúncias de
que o banco estava antecipando o horário de início de expediente,
especialmente nas sedes administrativas, para 3 ou 4 horas da madrugada, como “plano de contingência” para burlar a greve. O banco também instalou geladeiras para que os funcionários não precisassem deixar o trabalho para realizar as refeições e há denúncias de bancários convocados para dormir no local de trabalho.
Esta é uma importante vitória dos trabalhadores. “Não podemos
permitir que o banco intimide os trabalhadores, exigindo o seu ingresso no banco no período noturno, sobrecarregando os bancários com horas extras e os condenando a uma rotina terrível com intuito de burlar a greve e desmobilizar os trabalhadores durante a campanha salarial”, afirma Otávio Dias.