Jornada em cooperativas de cr‚dito ‚ de 6h, diz TRT-RO

(Porto Velho) Em decisão histórica para os funcionários de cooperativas de crédito, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, Rondônia e Acre, no Dissídio Coletivo n° 01231.2005.14.00-7 julgou procedente a cláusula de jornada de 6 horas em todas as cooperativas do Sistema Sicoob Central Norte, nos seguintes termos: "A jornada de trabalho dos empregados do Sistema Central Norte será de 6 horas diárias de segunda a sexta-feira, exceto para aqueles que exercem funções equiparadas às relacionadas no artigo 224, § 2°, da CLT".

O Dissídio foi ingressado pelo Sindicato dos Empregados em  Estabelecimentos Bancários de Rondônia, através do escritório de Advocacia Fonseca, Assis & Reis, em 2005, após o sistema Sicoob ter recusado negociar com a entidade e ter assinado uma Convenção com um outro Sindicato, do setor do comércio, estabelecendo a jornada dos funcionários de cooperativas de crédito em 8 horas diárias, contrariando o entendimento majoritário da Justiça do Trabalho; além de outros prejuízos para categoria, como a definição do piso de comerciário de R$ 348,00 para os cooperavitários e previsão de trabalho aos sábados.

Na sentença, o TRT concedeu diversas cláusulas solicitadas no Dissídio, sendo que as principais são: Adiantamento de 13° Salário até 30 de Junho; Salário de novos contratados igual ao de outros da mesma função; Salários substituição de comissionados em férias ou de licença; Disponibilizar um plano de assistência médica empresarial; Quadro de aviso para fixar material do Sindicato; Facilitar sindicalização; Previsão para assinatura de Termos Aditivos; além da elaboração e implementação do Plano de Cargos Carreira e Salários. O Jurídico do Seeb aguardará a publicação da íntegra do julgamento para tomar providências sobre o cumprimento da sentença.

Segundo o SEEB, com a decisão do TRT praticamente todos os funcionários de cooperativas de crédito de Rondônia passam a ter jornada de 6 horas, que foi a principal reivindicação da categoria nos últimos anos. Além do Dissídio, várias sentenças em ações individuais, de primeira e segunda instância, da Justiça do Trabalho da 14ª Região, já reconheceram o direito à jornada equivalente a de bancário. Para o secretário jurídico do Sindicato, Itamar Ferreira, "a decisão do TRT representa uma grande conquista para os cooperavitários".

Fonte: Seeb RO

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