Itaú recua sobre prazo de manutenção do plano de saúde para demitidos

O Itaú recuou e garantiu que vai manter o teto correto no prazo de manutenção do plano de saúde para demitidos sem justa causa, após pressão do Sindicato dos Bancários de São Paulo. Os trabalhadores que foram prejudicados devem procurar a entidade para reaver os seus direitos.

Por conta própria, o banco havia reduzido para dois anos o período máximo de permanência no plano de saúde para desligados. O prazo é previsto na Lei 9.656/98 e Resolução 279 da ANS (Agência Nacional de Saúde), mas os bancários conquistaram tempo extra de seis meses para quem tinha até dez anos de casa e de nove meses para funcionários com mais de 20 anos de banco.

“O entendimento do estava simplesmente ignorando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, e a legislação é clara ao dizer que o prazo é acumulativo”, afirma o diretor executivo do Sindicato e funcionário do Itaú, Carlos Damarindo.

O parágrafo 4º do artigo 30 da lei 9.656/98 é claro: “O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho”. Damarindo completa esclarecendo que com o consenso não há mais motivos para a ação coletiva.

O banco agora terá de atualizar seus cadastros para saber quem se enquadra nessas condições. Os trabalhadores também podem entrar em contato com o Sindicato pessoalmente, a fim de requerer o seu direito.

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