(São Paulo) O Banco Itaú, através da extensão do uso do plano de saúde para funcionários demitidos, estava intimidando os funcionários a não entrar na justiça com ações trabalhistas contra a instituição.
O funcionário demitido tinha direito a usar o plano de saúde do banco durante dois anos depois da rescisão. Como o prazo para um trabalhador entrar na Justiça contra a empresa também é de dois anos, a Justiça do Trabalho entendeu que o banco queria evitar que empregados demitidos entrassem com ações trabalhistas dentro do prazo legal.
A juíza da 20ª Vara de Porto Alegre determinou que o banco não pode condicionar a concessão do planto de saúde prevista em convenção coletiva de trabalho, ao não-exercício do direito de ação trabalhista.
Se o Itaú não acatar a decisão será multado em R$ 100 mil por trabalhador atingido. A instituição contestou a decisão e o Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão contra o banco.
Fonte: Gisele Coutinho – Seeb SP, com informações do TST