Itaú: Definidos critérios para concessão do auxílio-educação

(São Paulo) Ocorreu nesta segunda-feira, dia 3, reunião do grupo de trabalho sobre auxílio educação da Comissão de Organização dos Empregados do Itaú da Contraf-CUT (COE-Itaú) com o banco. Foram debatidos os critérios de concessão da Bolsa Educação.

Definiu-se que serão concedidas 1400 bolsas que custearão 50% da mensalidade, com teto de 320 reais. As bolsas serão concedidas para bancários não-comissionados que tenham um tempo mínimo de banco de 12 meses e só poderão ser usadas para a primeira graduação.

As bolsas serão distribuídas proporcionalmente pelas regiões do país. Será criado um comitê composto por representantes do banco e da Contraf-CUT para acompanhar as questões referentes à concessão do auxílio educação.

“O objetivo do programa é fazer com que os trabalhadores com menor salário e mais tempo de banco possam ter condições de cursar a faculdade”, explica Wanderley Crivellari, coordenador da COE-Itaú. “Nessa lógica, os critérios de desempate para a concessão da bolsa serão o maior tempo de casa e o menor salário”, sustenta.

“Essa é uma conqusita importante dos trabalhadores que foi fruto de uma negociação longa, que vem desde o início deste ano, alcançando uma reivindicaçaõ antiga do movimento sindical junto ao Itaú”, destaca Carlos Cordeiro, secretário-geral da Contraf-CUT e funcionário do banco.

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