As instituições financeiras e demais empresas que emitem e operam moeda eletrônica terão de manter recursos, em dinheiro, no Banco Central (BC). Os recursos deverão ficar sob a custódia da autoridade monetária e precisarão ser equivalentes aos saldos de moeda eletrônica em contas de pagamento mais os saldos de moeda eletrônica em trânsito na mesma instituição.
A medida consta de duas circulares publicadas nesta quinta-feira (24) pelo Banco Central. A exigência será gradualmente implementada nos próximos cinco anos. A partir de 5 de maio, as instituições financeiras passarão a destinar ao BC 20% do total exigido. O percentual sobe para 40% em janeiro de 2016, 60% em janeiro de 2017, 80% em janeiro de 2018, até atingir os 100% em 2019.
Os recursos mantidos no BC ajudarão a formar uma reserva que garante o valor das moedas eletrônicas. Englobam os meios eletrônicos de pagamento cartões de crédito e de débito, cartões pré-pagos e tíquetes de alimentação. Em maio do ano passado, uma medida provisória incluiu transações de créditos de telefones celulares na categoria de moeda eletrônica.
A regulamentação do Banco Central, no entanto, não abrange moedas virtuais, como o bitcoin. Essas moedas não são emitidas por governos e não seguem as leis de mercado. Em fevereiro, o BC emitiu um alerta sobre a falta de segurança em torno das moedas virtuais, cujo valor não é garantido por nenhuma autoridade monetária no mundo.