O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) notificou na última sexta-feira (19) os birôs de crédito Boa Vista SCPC, Quod, Serasa Experian e SPC Brasil, além da Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC), requisitando informações sobre a natureza dos dados coletados e das fontes que originam a produção do score do consumidor no chamado novo Cadastro Positivo.
O Instituto tem acompanhado com preocupação os desdobramentos da implementação do cadastro, em vigor desde o último dia 9.
Pela nova lei, a inclusão de todos os consumidores (pessoas físicas e empresas) em um banco de dados administrado pelos birôs de crédito passa a ser automática, não dependendo mais do interesse do cidadão entrar na base de dados. Em troca, há a promessa de queda dos juros bancários e de facilitação de crédito.
Um dos pontos mais preocupantes da lei e que afeta diretamente os consumidores é a potencial violação ao direito à privacidade consagrado na Constituição Federal. Além disso, também pode afetar o direito básico à informação clara e adequada previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Diogo Moyses, coordenador do programa de Direitos Digitais do Idec, o que importa ao consumidor, neste momento, é saber exatamente quais dados pessoais são empregados para a composição do score de crédito, porém restam ainda muitas dúvidas sobre como eles são efetivamente utilizados.
“Há indícios de que estas empresas estão coletando e tratando dados que vão muito além daqueles expressamente permitidos e que nada têm a ver com dados econômicos sobre capacidade de pagamento. Isso configuraria uma violação à privacidade e extrapolaria o que está previsto na legislação”, alerta Moyses. “Os dados de navegação na internet, de geolocalização ou de aquisição de bens e serviços de uma forma geral estão sendo utilizados? É isso que o consumidor quer saber, e esse é um direito básico que precisa ser garantido”, conclui.
Fonte: Idec